Renegociação de Dívidas Federais. Novo parcelamento. Portaria 14.402, de 2020.

Possibilidade de transação tributária de dívidas federais para pessoas físicas e jurídicas, com desconto em juros, multas e encargos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera negociar dívidas por meio da transação excepcional feita em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus. 

“Quero destacar que transação tributária não é Refis. A transação tributária é um instrumento muito mais refinado do que o Refis. O Refis concede um benefício linear e não consegue atender a especificidade de cada contribuinte. A transação tem um viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação dos contribuintes”, explicou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

portaria 14.402/2020, com as regras para a transação tributária especial, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A norma permite parcelamento em até 133 meses e até 100% de desconto em multas e juros. A transação é restrita a contribuintes com dívidas tidas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A análise das condições de desconto e parcelamento leva em consideração os impactos da pandemia nas receitas do contribuinte.

Segundo cálculos da PGFN, 70% dos contribuintes são elegíveis para a transação.

Empresas inscritas no Simples Nacional não estão contempladas pela portaria 14.402, em face de vedação legal.  Entretanto, que há um projeto de lei (PLP 9/2020) no Congresso Nacional para permitir a extensão do mecanismo à categoria.

A portaria 14.402/2020 é a segunda que a PGFN divulga permitindo a transação especial da dívida ativa por conta dos efeitos econômicos do coronavírus para as pessoas físicas e jurídicas.

A primeira portaria, 9.924/2020, de abril, permite a participação de qualquer contribuinte com débito inscrito em dívida ativa, mas não dá descontos em juros, multas e encargos. Além disso, o parcelamento é de até 100 parcelas.

A PGFN explicou que a portaria 14.402/2020 dividiu o pagamento da dívida em duas etapas: estabilização e retomada. Dessa forma, no primeiro período de estabilização, o contribuinte pagará cerca de 4% do valor da dívida parcelado em 12 vezes a partir da adesão à proposta da PGFN. Após o período de estabilização, o parcelamento para empresas será de mais 72 meses, e pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, Instituições de Ensino e demais organizações da sociedade civil terão 133 meses. A parcela a ser paga será feita com base na porcentagem do faturamento.

A adesão para os contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões poderá ser feita pelo site da PGFN de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar proposta individual de acordo de transação.

Não é permitida a transação de débitos do FGTS, do Simples Nacional e de multas criminais.

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