Em tempos de COVID, pequenas e microempresas podem ser prejudicadas por terem optado pelo regime de apuração do lucro presumido, antes da crise.

Com a pandemia, o regime de Lucro Presumido escolhido pelas pequenas e microempresas pode se tornar um problema, pois o recolhimento de tributos pode ser obrigatório mesmo com resultados negativos.

O Lucro Presumido e o Lucro Real são opções para cálculo do IRPJ e da CSLL para companhias que não estão no Simples Nacional, voltado a micro e pequenas empresas.

 A sistemática do Lucro Presumido, que, em geral, pode ser utilizada por empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, prevê uma margem de presunção, ou seja, uma alíquota que será aplicada pela empresa, a depender do setor. O percentual, incidente sobre a receita bruta, vai de 1,6%, aplicado à revenda de combustíveis, a 32%, voltado à prestação de serviços em geral.

O regime pode se tornar problemático no contexto atual por não levar em consideração as despesas e os custos na hora da formação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, já que a presunção de lucro é aplicada a qualquer receita auferida pela pessoa jurídica.

Assim, a empresa que fez a opção pelo regime do Lucro Presumido, caso tenha tido alguma receita, terá que efetuar o pagamento dos impostos, mesmo que tenha prejuízo contábil.

No regime do Lucro Real, por outro lado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é formada após o cálculo do lucro líquido ajustado, que leva em consideração as despesas da pessoa jurídica. Dessa forma, é possível não pagar os tributos em caso de prejuízo fiscal.

A opção pelo regime de apuração é feita no momento do pagamento da primeira parcela do IRPJ e da CSLL, o que ocorreu no final de fevereiro para o Lucro Real anual e em abril para o Lucro Real trimestral e para o Lucro Presumido. Desta forma, teoricamente, as empresas já deveriam ter escolhido um regime, que só pode ser alterado em 2021.

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